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Monstro da terceirização |
O PL 4330, do modo como está sendo discutido, permite a terceirização da atividade-fim de uma empresa e a subcontratação. Pelatieri reforça que ele também “não estabelece diretamente a responsabilidade solidária, com relação às responsabilidades trabalhistas e previdenciárias, e não garante o acesso à informação para as entidades sindicais”.
A economista ainda ressalta a diferença entre as condições trabalhistas de terceirizados e trabalhadores diretos. Os terceirizados têm maior jornada de trabalho e passam por um processo de rotatividade nos empregos mais intenso. “Enquanto a média de tempo de emprego dos trabalhadores diretos é de 5,5 anos nas empresas, a dos terceirizados é de 2,5 anos. De 10 acidentes de trabalho que acontecem, oito são com terceirizados”, afirma.
Metade dos trabalhadores terceirizados recebe entre um e dois salários mínimos, enquanto 70% dos que são diretamente contratados estão incluídos em uma maior faixa de remuneração. As entidades sindicais participam de uma mesa quadripartite, juntamente com representantes do empresariado, do Legislativo e do Executivo. “As centrais sindicais têm como objetivo garantir uma regulamentação que promova a igualdade de direitos entre os trabalhadores, sejam eles terceirizados ou diretos”, argumenta Pelatieri.
Fonte: Rede Brasil Atual
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