O que houve agora com a decisão tomada no fim de semana pelo Tribunal foi apenas a reafirmação da decisão anterior com uma pimenta a mais: a ilegalidade.
Direito de greve no Brasil: letra morta |
Após negar pedido de tutela antecipada no pedido de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica ao Sindicato dos Trabalhadores o Tribunal deu autorização para as empresas contratarem em tempo recorde novos cobradores e motoristas para substituir os grevistas, coisa pouco provável que aconteça pela própria inexistência de profissionais aptos e também pelo perigo que representa colocar gente sem experiência para trabalhar transportando vidas humanas.
Mas, e a multa inicial de R$ 4.000,00, que somando dá R$ 96.000,00 por dia? Ora, essa foi apenas substituída por uma de R$ 100.000,00 por cada dia parado.
O TRT também diz que 70% da frota deveria rodar imediatamente. Ora, e não foi essa a decisão tomada antes?
Por que a justiça do Trabalho não tenta garantir o que diz a Lei e determinar sim que os 30% dos serviços considerados essenciais devem funcionar durante a paralisação para que a população seja atendida?
Ou alguém aí pensa que os trabalhadores não entendem a legislação e o jogo das interpretações até mesmo maldosas da Lei?
Afinal por que tentam empurrar goela abaixo dos trabalhadores a 'obrigação' de furar a greve com 70% da frota rodando ao invés de garantir de imediato o que diz a Lei?
Há algo de estranho nessa história toda.
O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Rodoviário de São Luís, Gilson Coimbra, disse hoje que a decisão não altera a disposição da categoria em garantir aquilo que eles acham correto lutar.
“A categoria hoje tem mais consciência dos seus direitos e daquilo que querem. Não podemos nos responsabilizar por um problema que cabe à prefeitura resolver junto aos empresários do Sistema de transporte da Capital. Os trabalhadores não podem e não vão carregar essa cruz, pois ela não é nossa.”, disse o Sindicalista.
Por enquanto a greve continua, mesmo com a 'ilegalidade'.
E com 100% da frota parada.
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